RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA, CRIMINAL, ÉTICA E POLÍTICA DO ERGONOMISTA
CIVIL, ADMINISTRATIVE, CRIMINAL RESPONSIBILITY, ETHICS AND POLITICS OF THE ERGONOMIST
RESPONSABILIDAD CIVIL, ADMINISTRATIVO, DELINCUENTE, PRINCIPIO MORAL Y POLÍTICA ERGONOMISTA
Saulo Cerqueira de Aguiar Soares, Ivna Maria Mello Soares
Resumo
Introdução: O presente artigo analisa a responsabilidade do ergonomista na sua atuação profissional, com repercussões na esfera civil, administrativa, criminal, ética e política. Objetivos: O objetivo geral do estudo é analisar os aspectos e os contornos da responsabilidade do profissional ergonomista em sua atuação profissional. Referencial teórico: A responsabilidade civil é baseada no mandamento que determina uma indenização diante de um dano causado a alguém, seja por omissão ou ação. No campo administrativo o ergonomista é demandado quando atuante em ambiente que seja vinculado a serviço público ou privado. No contexto penal o ergonomista pode sofrer sanções de privação da liberdade frente a atos que tenha cometido e se configurem como tipos penais previstos no Código Penal ou lei extravagante. No âmbito ético, cada profissional vai ser penalizado diante de seu conselho de classe. A responsabilidade política advêm da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o profissional que sofrer exclusão da profissão em processo ético-disciplinar. Metodologia: Para melhor compreender os questionamentos do estudo foi identificada a vertente jurídico-dogmática como a mais apropriada, com estrutura de raciocínio dedutivo- indutivo. Resultados: A violação de expectativas de comportamento do ergonomista ocorre no desrespeito a uma norma técnica ou jurídica, que é uma fratura nas expectativas normativas dos trabalhadores de serem reconhecidos, o que leva ao ergonomista ser questionado em suas condutas. Conclusão: A responsabilização civil, administrativa, criminal, ética e política é uma realidade que pode atingir quaisquer profissionais que atuam na relação capital-trabalho, que é conflituosa por sua natureza, em razão de ser uma vinculação ambivalente, visto que enquanto o trabalhador vende a única coisa que tem, que é sua força de trabalho, o empresário está mais do que buscando sua sobrevivência, está acumulando riqueza.
Palavras-chave
Abstract
Introduction: This article analyzes the responsibility of the ergonomist in his professional performance, with repercussions in the civil, administrative, criminal, ethical and political spheres. Objectives: The general objective of the study is to analyze the aspects and contours of the responsibility of professional ergonomists in their professional activities. Theoretical Reference: Civil liability is based on the commandment that determines compensation for damage caused to someone, whether through omission or action. In the administrative field, the ergonomist is in demand when working in an environment that is linked to public or private service. In the criminal context, the ergonomist may suffer sanctions of deprivation of liberty for acts he has committed that constitute criminal types provided for in the Penal Code or extravagant law. In the ethical sphere, each professional will be penalized before their professional council. Political responsibility arises from the Clean Record Law, which makes professionals who suffer exclusion from the profession in an ethical-disciplinary process ineligible. Methodology: To better understand the study's questions, the legal-dogmatic aspect was identified as the most appropriate, with a deductive-inductive reasoning structure. Results: Violation of the ergonomist's behavioral expectations occurs when a technical or legal standard is not respected, which is a breach of the workers' normative expectations of being recognized, which leads to the ergonomist being questioned in their conduct. Conclusion: Civil, administrative, criminal, ethical and political liability is a reality that can affect any professionals who work in the capital-labor relationship, which is conflictual by its nature, as it is an ambivalent relationship, since while the worker sells the only The thing he has, which is his workforce, the entrepreneur is more than just seeking his survival, he is accumulating wealth.
Translation version DOI: https://doi.org/10.4322/rae.v13e201814.en
Keywords
Resumen
Introducción: Este artículo analiza la responsabilidad del ergonomista en su desempeño profesional, con repercusiones en los ámbitos civil, administrativo, penal, ético y político. Objetivos: El objetivo general del estudio es analizar los aspectos y contornos de la responsabilidad de los profesionales ergonomistas en su actividad profesional. Marco teórico: La responsabilidad civil se basa en el mandamiento que determina la indemnización por el daño causado a alguien, ya sea por omisión o por acción. En el ámbito administrativo, el ergonomista tiene una gran demanda cuando se desempeña en un entorno vinculado al servicio público o privado. En el contexto penal, el ergonomista podrá sufrir sanciones de privación de libertad por actos que haya cometido y que constituyan tipos penales previstos en el Código. Derecho penal o extravagante. En el ámbito ético, cada profesional será sancionado ante su consejo profesional. La responsabilidad política surge de la Ley de Historia Limpia, que inhabilita a los profesionales que sufren exclusión de la profesión en un proceso ético-disciplinario. Metodología: Para comprender mejor las interrogantes del estudio, se identificó como el más adecuado el aspecto jurídico-dogmático, con una estructura de razonamiento deductivo-inductivo. Resultados: La violación de las expectativas de comportamiento del ergonomista se produce al faltar el respeto a una norma técnica o legal, lo que supone una fractura en el Expectativas normas para que los trabajadores sean reconocidos, lo que lleva a que los ergonomistas sean cuestionados sobre su conducta. Conclusión: Responsabilidad civil, administrativa, penal, ética y política es una realidad que puede afectar a cualquier profesional que se desempeña en la relación capital-trabajo, la cual es conflictiva por su naturaleza, por ser un vínculo ambivalente, ya que mientras el trabajador vende lo único que tiene, que es su fuerza de trabajo, el empresario más que buscar su supervivencia, está acumulando riqueza.
DOI de la versión traducida: https://doi.org/10.4322/rae.v13e201814.es
Palabras clave
Referencias
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