Revista Ação Ergonômica
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Artigo de Revisão

USO DA NORMA REGULAMENTADORA DA ERGONOMIA (NR17) PARA O LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS: UM PONTO CEGO E EVIDENTE PARADOXO NORMATIVO

USE OF THE ERGONOMICS REGULATORY STANDARD (NR17) FOR LIFTING, TRANSPORTING AND MOVEMENT OF PEOPLE: A BLIND SPOT AND EVIDENT NORMATIVE PARADOX

USO DE LA NORMA REGULADORA DE ERGONOMÍA (NR17) PARA EL LEVANTAMIENTO, TRANSPORTE Y MOVIMIENTO DE PERSONAS: UN PUNTO CIEGO Y EVIDENTE PARADOJA NORMATIVA

Peterson Marco Oliveira Andrade

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Resumo

A Norma Regulamentadora (NR) relacionada com a ergonomia (NR17) passou por um processo de atualização na Comissão Tripartite Paritária Permanente. Uma lacuna normativa é a não aplicação do capítulo de "levantamento, transporte e descarga individual de cargas" para atividades que exigem a movimentação de pessoas. Seria apropriado uma norma geral apresentar um ponto cego que exclui um conjunto específico de atividades? As orientações da NR17 para as tarefas que exigem sobrecarga física não podem ser úteis para os trabalhadores da área da saúde? Qual o motivo de uma exclusão expressa, onde há conhecidos problemas administrativos, epidemiológicos e previdenciários? A aplicação das exigências da NR32 (norma setorial para serviços de saúde) é suficiente para a prevenção dos riscos biomecânicos causados pela sobrecarga física existente nas tarefas com pessoas? Considerando estes questionamentos, o presente ensaio crítico-reflexivo apresenta o objetivo de subsidiar o debate para a cobertura integral da NR17. A interpretação sistemática foi usada como método de estudo. Os argumentos foram divididos em quatro tópicos: 1- estudo das etapas da revisão da NR17; 2- análise da legalidade do item 17.5.6; 3- relações da NR17 com a NR01 e NR32 e 4- relação entre os riscos biomecânicos e as doenças reconhecidas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social. Observou-se que o item 17.5.6 da NR17 está em conflito com um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, revisões da NR17 e NR32 são necessárias para evitar este paradoxo normativo. As normas devem atender aos princípios de legalidade e responsabilidade para o exercício das boas práticas de regulamentação.

Palavras-chave

NR17, NR32, Biomecânica Ocupacional, Transporte de Pacientes, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Abstract

The Brazilian Regulatory Standard related to ergonomics (NR17) underwent an update process at the Permanent Tripartite Joint Commission. A regulatory gap is the non-application of the chapter on "individual lifting, transport and unloading of loads" to activities that require people movement. Would it be appropriate for a general standard to present a blind spot that excludes a specific set of activities? Couldn't the NR17 guidelines for tasks that require physical overload be useful for healthcare workers? What is the reason for an express exclusion, where there are known administrative, epidemiological and social security problems? Is the application of NR32 (sectoral standard for health services) requirements sufficient to prevent biomechanical risks caused by physical overload in tasks involving people? Considering these questions, this critical-reflective essay aims to support the debate for full coverage of NR17. The systematic interpretation was used as a study method. The arguments were divided into four topics: 1- study of the stages of NR17 review; 2- analysis of the legality of item 17.5.6; 3- relations between NR17, NR01, and NR32; 4- relationship between biomechanical risks and diseases recognized by the Ministry of Health and Social Security. It was observed that item 17.5.6 of NR17 is in conflict with a provision of the Consolidation of Labor Laws. Therefore, revisions of NR17 and NR32 are necessary to avoid this normative paradox. The regulations must adhere to the principles of legality and accountability to exercise good regulatory practices.

Translated version DOI: https://doi.org/10.4322/rae.v18e202407.en

Keywords

Government Regulation, Regulatory Standard, Occupational Biomechanics, Patient Transport, Consolidation of Labor Laws

Resumen

La Norma Normativa (NR) relacionada con la ergonomía (NR17) pasó por un proceso de actualización en la Comisión Mixta Tripartita Permanente. Un vacío normativo es la no aplicación del capítulo de “levantamiento, transporte y descarga individual de cargas” a actividades que requieran el movimiento de personas. ¿Sería apropiado que una norma general presentara un punto ciego que excluya un conjunto específico de actividades? ¿No podrían ser útiles para los trabajadores sanitarios las directrices NR17 para tareas que requieren sobrecarga física? ¿Cuál es el motivo de una exclusión expresa, cuando existen problemas administrativos, epidemiológicos y de seguridad social conocidos? ¿Es suficiente la aplicación de los requisitos de la NR32 (norma sectorial para servicios de salud) para prevenir riesgos biomecánicos provocados por la sobrecarga física en las tareas con personas? Considerando estas preguntas, este ensayo crítico-reflexivo tiene como objetivo apoyar el debate para una cobertura completa de la NR17. Se utilizó la interpretación sistemática como método de estudio. Los argumentos se dividieron en cuatro temas: 1- estudio de las etapas de la revisión de la NR17; 2- análisis de la legalidad del ítem 17.5.6; 3- relaciones entre NR17 y NR01 y NR32 y 4- relación entre riesgos biomecánicos y enfermedades reconocidas por el Ministerio de Salud y Seguridad Social. Se observó que el punto 17.5.6 de la NR17 está en conflicto con una disposición de la Consolidación de Leyes del Trabajo . Por lo tanto, son necesarias revisiones de NR17 y NR32 para evitar esta paradoja normativa. Las normas deben cumplir con los principios de legalidad y responsabilidad para el ejercicio de buenas prácticas regulatorias.

DOI de la versión traducida: https://doi.org/10.4322/rae.v18e202407.es

Palabras clave

NR17, NR32, Biomecánica Ocupacional, Transporte de Pacientes, Consolidación de Leyes Laborales (CLT).

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