USO DA NORMA REGULAMENTADORA DA ERGONOMIA (NR17) PARA O LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS: UM PONTO CEGO E EVIDENTE PARADOXO NORMATIVO
USE OF THE ERGONOMICS REGULATORY STANDARD (NR17) FOR LIFTING, TRANSPORTING AND MOVEMENT OF PEOPLE: A BLIND SPOT AND EVIDENT NORMATIVE PARADOX
USO DE LA NORMA REGULADORA DE ERGONOMÍA (NR17) PARA EL LEVANTAMIENTO, TRANSPORTE Y MOVIMIENTO DE PERSONAS: UN PUNTO CIEGO Y EVIDENTE PARADOJA NORMATIVA
Peterson Marco Oliveira Andrade
Resumo
A Norma Regulamentadora (NR) relacionada com a ergonomia (NR17) passou por um processo de atualização na Comissão Tripartite Paritária Permanente. Uma lacuna normativa é a não aplicação do capítulo de "levantamento, transporte e descarga individual de cargas" para atividades que exigem a movimentação de pessoas. Seria apropriado uma norma geral apresentar um ponto cego que exclui um conjunto específico de atividades? As orientações da NR17 para as tarefas que exigem sobrecarga física não podem ser úteis para os trabalhadores da área da saúde? Qual o motivo de uma exclusão expressa, onde há conhecidos problemas administrativos, epidemiológicos e previdenciários? A aplicação das exigências da NR32 (norma setorial para serviços de saúde) é suficiente para a prevenção dos riscos biomecânicos causados pela sobrecarga física existente nas tarefas com pessoas? Considerando estes questionamentos, o presente ensaio crítico-reflexivo apresenta o objetivo de subsidiar o debate para a cobertura integral da NR17. A interpretação sistemática foi usada como método de estudo. Os argumentos foram divididos em quatro tópicos: 1- estudo das etapas da revisão da NR17; 2- análise da legalidade do item 17.5.6; 3- relações da NR17 com a NR01 e NR32 e 4- relação entre os riscos biomecânicos e as doenças reconhecidas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social. Observou-se que o item 17.5.6 da NR17 está em conflito com um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, revisões da NR17 e NR32 são necessárias para evitar este paradoxo normativo. As normas devem atender aos princípios de legalidade e responsabilidade para o exercício das boas práticas de regulamentação.
Palavras-chave
Abstract
The Brazilian Regulatory Standard related to ergonomics (NR17) underwent an update process at the Permanent Tripartite Joint Commission. A regulatory gap is the non-application of the chapter on "individual lifting, transport and unloading of loads" to activities that require people movement. Would it be appropriate for a general standard to present a blind spot that excludes a specific set of activities? Couldn't the NR17 guidelines for tasks that require physical overload be useful for healthcare workers? What is the reason for an express exclusion, where there are known administrative, epidemiological and social security problems? Is the application of NR32 (sectoral standard for health services) requirements sufficient to prevent biomechanical risks caused by physical overload in tasks involving people? Considering these questions, this critical-reflective essay aims to support the debate for full coverage of NR17. The systematic interpretation was used as a study method. The arguments were divided into four topics: 1- study of the stages of NR17 review; 2- analysis of the legality of item 17.5.6; 3- relations between NR17, NR01, and NR32; 4- relationship between biomechanical risks and diseases recognized by the Ministry of Health and Social Security. It was observed that item 17.5.6 of NR17 is in conflict with a provision of the Consolidation of Labor Laws. Therefore, revisions of NR17 and NR32 are necessary to avoid this normative paradox. The regulations must adhere to the principles of legality and accountability to exercise good regulatory practices.
Translated version DOI: https://doi.org/10.4322/rae.v18e202407.en
Keywords
Resumen
La Norma Normativa (NR) relacionada con la ergonomía (NR17) pasó por un proceso de actualización en la Comisión Mixta Tripartita Permanente. Un vacío normativo es la no aplicación del capítulo de “levantamiento, transporte y descarga individual de cargas” a actividades que requieran el movimiento de personas. ¿Sería apropiado que una norma general presentara un punto ciego que excluya un conjunto específico de actividades? ¿No podrían ser útiles para los trabajadores sanitarios las directrices NR17 para tareas que requieren sobrecarga física? ¿Cuál es el motivo de una exclusión expresa, cuando existen problemas administrativos, epidemiológicos y de seguridad social conocidos? ¿Es suficiente la aplicación de los requisitos de la NR32 (norma sectorial para servicios de salud) para prevenir riesgos biomecánicos provocados por la sobrecarga física en las tareas con personas? Considerando estas preguntas, este ensayo crítico-reflexivo tiene como objetivo apoyar el debate para una cobertura completa de la NR17. Se utilizó la interpretación sistemática como método de estudio. Los argumentos se dividieron en cuatro temas: 1- estudio de las etapas de la revisión de la NR17; 2- análisis de la legalidad del ítem 17.5.6; 3- relaciones entre NR17 y NR01 y NR32 y 4- relación entre riesgos biomecánicos y enfermedades reconocidas por el Ministerio de Salud y Seguridad Social. Se observó que el punto 17.5.6 de la NR17 está en conflicto con una disposición de la Consolidación de Leyes del Trabajo . Por lo tanto, son necesarias revisiones de NR17 y NR32 para evitar esta paradoja normativa. Las normas deben cumplir con los principios de legalidad y responsabilidad para el ejercicio de buenas prácticas regulatorias.
DOI de la versión traducida: https://doi.org/10.4322/rae.v18e202407.es
Palabras clave
Referências
Abdalla, D. R., Freitas, F. S. de ., Matheus, J. P. C., Walsh, I. A. P. de ., & Bertoncello, D.. (2014). Postural biomechanical risks for nursing workers. Fisioterapia Em Movimento, 27(3), 421–427. https://doi.org/10.1590/0103-5150.027.003.AO13
Alexandre, N. M. C., Angerami, E. L. S., & Moreira Filho, D. de C.. (1996). Dores nas costas e enfermagem. Revista Da Escola De Enfermagem Da USP, 30(2), 267–285. https://doi.org/10.1590/S0080-62341996000200007
Alexandre, N. M. C. (1998). Aspectos ergonômicos relacionados com o ambiente e equipamentos hospitalares. Revista Latino-americana De Enfermagem, 6(4), 103–109. https://doi.org/10.1590/S0104-11691998000400013
Alexandre, N. M. C., & Rogante, M. M. (2000). Movimentação e transferência de pacientes:aspectos posturais e ergonômicos. Revista Da Escola De Enfermagem Da USP, 34(2), 165–173. https://doi.org/10.1590/S0080-62342000000200006
Batiz, E. C., Vergara, L. G. L., & Licea, O. E. A.. (2012). Análise comparativa entre métodos de carregamento de cargas e análise postural de auxiliares de enfermagem. Production, 22(2), 270–283. https://doi.org/10.1590/S0103-65132012005000013
Bayerl, R. (2021). Correlação de queixas musculoesqueléticas com posturas e movimentos da enfermagem no preparo de salas cirúrgicas. R. Ação Ergonômica, 15(1), e202108. https://doi.org/10.4322/rae.v15e202108
Bergman, R., & Jesus, O. (2022). Patient Care Transfer Techniques. Statpearls. Recuperado em 08 de fevereiro de 2024, de https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK564305/
Brasil. (1977). Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Dispõe sobre a segurança e medicina do trabalho. Recuperado em 10 de janeiro de 20204, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm
Brasil. (1988). Artigo 7, Inciso XXII. Constituição da República Federativa do Brasil. Recuperado em 15 de março de 2024, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (2009). Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. Recuperado em 10 de abril de 2024, de https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6957.htm
Brasil. (2021. 08 de outubro). Portaria MTP nº 423. Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia. Brasília, DF. Diário Oficial da Republica do Brasil. Recuperado em 10 de dezembro de 2023, de [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2022.pdf]
Brasil. Ministério do Trabalho. (2005). Norma Regulamentadora 32: Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Recuperado em 10 de dezembro de 2023, de [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-32-atualizada-2022-2.pdf]
Brasil. Ministério da Saúde. (2023). Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Diário Oficial da União. Recuperado em 10 de dezembro de 2023, de https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116
Cantarella, C., Stucchi, G., Menoni, O., Consonni, D., Cairoli, S., Manno, R., Tasso, M., Galinotti, L., & Battevi, N. (2020). MAPO Method to Assess the Risk of Patient Manual Handling in Hospital Wards: A Validation Study. Human factors, 62(7), 1141–1149. https://doi.org/10.1177/0018720819869119
Clock, D & Concepción Batiz, E. (2016). Diagnóstico da implantação e implementação da norma regulamentadora 32 nos estabelecimentos de saúde: um estudo de caso em um hospital público de Joinville, SC, Brasil. Ação Ergonômica, 11 (1), 95-117. Disponível em:https://revistaacaoergonomica.org/search?q=%20Eduardo%20Concepci%C3%B3n%20Batiz&page=&ed=&year=&type=&area=
Comissão Tripartite Paritária Permanente. (2020, 05 e 06 de fevereiro). [Ata da 1a Reunião Extraordinária da CTPP]. Recuperado em 10 de janeiro de 2024, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/atas/atas-1/2020/ata-1a-re-ctpp-aprovada.pdf
Comissão Tripartite Paritária Permanente. (2020, 10 e 11 de março). [Ata da 5a Reunião Ordinária da CTPP]. Recuperado em 10 de janeiro de 2024, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/atas/atas-1/2020/ata-5a-ro-ctpp-aprovada.pdf
Comissão Tripartite Paritária Permanente. (2021, 29 e 30 de junho). [Ata 10a Reunião Ordinária da CTPP]. Recuperado em 10 de janeiro de 2024, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/atas/atas-1/2021/ata-10a-ro-ctpp-aprovada.pdf
Cunha, A. C. & Mauro, M. Y. C. (2010). Educação Continuada e a Norma Regulamentadora 32: utopia ou realidade na enfermagem?. Revista Brasileira De Saúde Ocupacional, 35(122), 305–313. https://doi.org/10.1590/S0303-76572010000200013
Diniz, R. L., & Guimarães, L. B. de M. (2001). Apreciação ergonômica no trabalho de auxiliares de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. R. Ação Ergonômica, 1(2), 92-107. Disponível em: https://revistaacaoergonomica.org/article/627e8055a953955a2b067314
Duarte, N. S., & Mauro, M. Y. C. (2010). Análise dos fatores de riscos ocupacionais do trabalho de enfermagem sob a ótica dos enfermeiros. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 35(121), 157–167.
Duarte, C. E., Netrovsky, P. D. P. & Benedito, M. A. P. D. L. (2023). Eficácia de estratégias para redução do absenteísmo decorrente de distúrbios osteomusculares em hospital filantrópico. R. Ação Ergonômica, 17(1), e202311. https://doi.org/10.4322/rae.v17e202311
Eishima, R. S., Andrade Neto, M. L. de, & Landim, P. da C. (2010). Cuidado com o cuidador! Uma análise da tarefa. R. Ação Ergonômica, 5(2). Disponível em: https://revistaacaoergonomica.org/article/627d64e7a953950ae53cea24/pdf/abergo-5-2-627d64e7a953950ae53cea24.pdf
Fernandes, R. de C. P. (2023). O construto multidimensional trabalho precário, o futuro do trabalho e a saúde de trabalhadoras (es). Cadernos de Saúde Pública, 39(4), e00100522. https://doi.org/10.1590/0102-311XPT100522
Freire, L. A., Soares, T. C. N., & Torres, V. P. S. (2017). Influência da ergonomia na biomecânica de profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar. Perspectivas Online: Biológicas e Saúde, 7(24), 72-80. https://doi.org/10.25242/886872420171149
Henriques, M., Sacadura-Leite, E. M., & Serranheira, F. (2020). Low back pain among hospital nursing assistants. Revista brasileira de medicina do trabalho: publicacao oficial da Associacao Nacional de Medicina do Trabalho-ANAMT, 17(3), 370–377. https://doi.org/10.5327/Z1679443520190365
Helfenstein Junior, M., Goldenfum, M. A., & Siena, C. (2010). Lombalgia ocupacional. Revista da Associação Médica Brasileira, 56(5), 583–589. https://doi.org/10.1590/S0104-42302010000500022
International Organization for Standardization. (2012). ISO 12296:2012. Ergonomics: Manual handling of people in the healthcare sector. Recuperado em 05 de abril de 2024, de https://www.iso.org/standard/51310.html
Jacquier-Bret, J., & Gorce, P. (2023). Prevalence of Body Area Work-Related Musculoskeletal Disorders among Healthcare Professionals: A Systematic Review. International journal of environmental research and public health, 20(1), 841. https://doi.org/10.3390/ijerph20010841
Krell, A. J. (2014). Entre desdém teórico e aprovação na prática: os métodos clássicos de interpretação jurídica. Revista Direito GV, 10(1), 295–320. https://doi.org/10.1590/S1808-24322014000100012
Luvizoto, Renato. (2023). Carga de Trabalho. In: Rocha, Raoni, Baú, Lucy Mara (Orgs). Dicionário de ergonomia e fatores humanos [livro eletrônico]: O contexto brasileiro em 110 verbetes (1a ed.). Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Ergonomia - ABERGO. ISBN 978-65-981493-1-4.
Marques, D.O. et al. (2015). Absenteeism - illness of the nursing staff of a university hospital. Revista Brasileira de Enfermagem. https://doi.org/10.1590/0034-7167.2015680516i.
Marziale, M. H. P., Galon, T., Cassiolato, F. L., & Girão, F. B.. (2012). Implantação da Norma Regulamentadora 32 e o controle dos acidentes de trabalho. Acta Paulista De Enfermagem, 25(6), 859–866. https://doi.org/10.1590/S0103-21002012000600006
Ministério da Economia. (2008.). Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR32. Recuperado em 20 de março de 2024, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-32_guia_tecnico_de_riscos_biologicos_nr_32.pdf
Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Trabalho, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (2021). Relatório: Análise de Impacto Regulatório - Norma Regulamentadora n°17 - Ergonomia. Recuperado em 08 de dezembro de 2023, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/relatorios-air/relatorio-air-nr-17.pdf
Ministério da Economia. (2018). Guia de elaboração e revisão de normas regulamentadoras em saúde e segurança no trabalho. Governo Federal do Brasil. Recuperado em 15 de junho de 2024, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/guia_de_elaboracao_e_revisao_de_normas.pdf
Ministério do Trabalho. (2018). Portaria nº 787, de 27 de novembro de 2018. Diário Oficial da União. Recuperado em 30 de março de 2024, de https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52490706/do1-2018-11-29-portaria-n-787-de-27-de-novembro-de-2018-52490318
Ministério do Trabalho e Emprego. (2024). Normas Regulamentadoras. Recuperado em 03 de abril de 2024, de https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora
Ministério Público do Trabalho. (2020). Nota Técnica sobre a proposta governamental de alteração da Norma Regulamentadora 17 - NR 17: Ergonomia. Recuperado em 10 de dezembro de 2023, de https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-nr-17-ergonomia-2.pdf
Moore, S. M., Torma-Krajewski, J., & Steiner, L. J. (2011). Practical demonstrations of ergonomic principles. Recuperado em 04 de abril de 2024, de https://stacks.cdc.gov/view/cdc/57870.
Muller, M.M. (2023). Norma Regulamentadora 17 (NR17). In: Rocha, Raoni, Baú, Lucy
Mara (Orgs). Dicionário de ergonomia e fatores humanos [livro eletrônico]: O contexto brasileiro em 110 verbetes (1a ed.). Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Ergonomia - ABERGO. ISBN 978-65-981493-1-4.
Muniz, J. P. S., Abreu, L. W. de, Guimarães, B., Merino, G. S. A. D., & Merino, E. A. D.
(2017). Integridade física da equipe de enfermagem e do paciente em ambientes psiquiátricos: definição de requisitos para o projeto de equipamento de transferência. R. Ação Ergonômica, 12(2), e201701. https://doi.org/10.4322/rae.v12n2.e201701
NIOSH [1994]. Applications manual for the revised NIOSH lifting equation. By Waters TR, Ph.D., Putz–Anderson V, Ph.D., Garg A, Ph.D. Cincinnati, OH: U.S. Department of Health and Human Services, Centers for Disease Control and Prevention, National Institute for Occupational Safety and Health, DHHS (NIOSH) Publication No. 94-110 (Revised 9/2021), https://doi.org/10.26616/NIOSHPUB94110revised092021
Pompermaier, J. P. L., Alves, J. M., Lopes, S. A. P., Campos, S. B. J. de, & Campos, L. G. L. V. (2023). Avaliação do ambiente de emergência hospitalar: um estudo à luz da metodologia ergonômica para o ambiente construído (MEAC). R. Ação Ergonômica, 17(2), e202305. https://doi.org/10.4322/rae.v17n2.e202305
Rocha F.P. et al. (2019). Sickness absenteeism among health care workers in a public hospital in São Paulo, Brazil. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho. https://doi.org/10.5327%2FZ1679443520190333
Secretaria de Inspeção do Trabalho. (2024). Portal da Inspeção do Trabalho. Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. Recuperado em 04 de abril de 2024, de https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
Soares, S. C. de A., & Soares, I. M. M. (2018). Responsabilidade civil, administrativa, criminal, ética e política do ergonomista. R. Ação Ergonômica, 13(1), v13e201814. https://doi.org/10.4322/rae.v13e201814.
Tottoli, C. R., Toledo, A. M. de ., Silva, N. C. e ., Araújo, W. N. de ., Souza, R. da N., & Carregaro, R. L.. (2019). Profissionais da saúde que atuam em ambiente hospitalar têm alta prevalência de fadiga e dorsalgia: estudo transversal. Fisioterapia E Pesquisa, 26(1), 91–100. https://doi.org/10.1590/1809-2950/18032926012019